Eficácia das normas jurídicas e seus efeitos sociais
No livro "Você conhece Sociologia Jurídica?" o faz de maneira a demonstrar que o Legislador, enquanto responsável pela elaboração das Leis, deve conhecer o âmbito social e adequar a norma ao seu objetivo maior, qual seja, atender aos fins sociais, aos anseios do povo. Discorre também sobre a aplicabilidade da norma que, se não estiver em acordo com a realidade daquela sociedade a que se destina, pode apresentar alguns aspectos que corroboram com a sua ineficácia, como, por exemplo, a Lei que é ultrapassada pelo dinamismo social e acaba por não ser aplicada.
A outra obra em que CAVALIERI FILHO defende a necessidade do apoio da Sociologia Jurídica para elaboração da Lei é, na verdade, uma revisão da anterior, que passa a ser intitulada "Programa de Sociologia Jurídica", a partir da 7ª edição. Nesta, o autor faz, nas páginas 62 e 63, uma relação entre a Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale (fato-norma-valor) e os três problemas resultantes desta Teoria (eficácia-vigência-fundamento), além de atribuir a três distintas Ciências o estudo destes problemas (Sociologia Jurídica-Ciência do Direito-Filosofia do Direito).