EFEITOS SOCIAIS, EFICÁCIA E ADEQUAÇÃO INTERNA DAS NORMAS JURÍDICAS
Sobre a definição e dimensões da eficácia da lei, constatam-se controversas, variações terminológicas e diferentes concepções entre os sociólogos do direito – (efeito da lei; eficácia; eficácia social; efetividade, eficiência).
Eficiência/Eficácia/Efetividade:
Eficiência:
Refere-se à otimização dos recursos utilizados (ao melhor resultado possível com os recursos disponíveis); diz respeito à relação entre os resultados e os custos envolvidos na execução de um projeto ou programa. Diz respeito ao grau de aproximação e à relação entre o previsto e realizado. A eficiência é especialmente importante em avaliações do tipo formativa ou de processo e no monitoramento.
Eficácia:
Está relacionada aos resultados (cumprimentos de objetivos e metas) que Lei, o programa, a ação produz sobre a sua população beneficiária (efeitos), sobre o conjunto da população e do meio ambiente (impactos) em um determinado período de tempo. A primeira pergunta da é eficácia é se o programa produziu efeitos. Sendo positiva a resposta, é preciso saber quais foram eles. A eficácia é especialmente relevante em avaliações.
Efetividade:
Revela o grau de correspondência entre os objetivos traçados em um programa e seus resultados foram atingidos. Esse conceito é fundamental para avaliações de impactos. Para mensurar os impactos de uma política, contudo, é preciso atender dois pré-requisitos fundamentais:
Os objetivos da intervenção devem estar definidos de maneira a permitir a identificação de metas mensuráveis;
Sua implementação deve ter ocorrido de maneira minimamente satisfatória, pois, caso contrário, não faria sentido tentar aferir impacto. A efetividade tem que ver com os resultados mais abrangentes da ação/intervenção junto ao público-alvo. Busca verificar os impactos da ação/intervenção em um contexto mais amplo, (econômico, social, político, cultural, etc.)
Efeitos Sociais, Eficácia e Adequação Interna das Normas