EFICÁCIA DAS NORMAS JURÍDICAS E SEUS EFEITOS SOCIAIS
A Noção da Validade
Validade é tudo aquilo que está munido de todos os seus requisitos legais ou seja, o documento deverá ser aceitável no estado em que foi apresentado desde que se cumpra todas as exigências, é necessário que todas as etapas legais de sua elaboração tenham sido obedecidas contendo todos os elementos, todas as discriminações dos seus elementos e suas devidas proporções pois, faltando um deles será inválido, nulo e não alcançará os seus objetivos.
Um bom exemplo é a certidão negativa de débito, com validade para seis meses será válida durante esse período e não será eficaz uma vez que nesse período o contribuinte poderá deixar de recolher o imposto ou obrigação nesse período, no entanto se a certidão vale para seis meses ela não pode ser contestada, ainda que nesse período haja um débito existente.
A noção da Eficácia
Eficácia significa que a norma cumpriu a finalidade a que se destinava, tendo solucionado o motivo que a gerou. Uma lei é eficaz quando cumprida a sua função social, é uma consequência da validade.
Como exemplo podemos citar a certidão negativa do FGTS emitida pela internet com validade mensal, ou seja, até o próximo recolhimento. Desta forma, a certidão é eficaz demonstrando a real situação do contribuinte.
Efeitos da Norma
São todos os resultados produzidos pela norma, decorrentes de sua própria existência; qualquer consequência, alteração ou modificação que a norma produz no mundo social. Toda norma produz um efeito podendo ser negativo ou positivo.
Eficácia da Lei
Eficácia é a força do ato para produzir os seus efeitos, é a adequação entre a norma e as suas finalidades sociais. Uma lei é eficaz quando cumpre sua função social, atinge seu objetivos e o seu alvo .
Importante ressaltar que o legislador que não conhece a realidade social não tem nenhuma condição de fazer leis, afinal essa deve ser sua primeira preocupação para que não seja uma lei carente de