Eficácia das normas
EFICÁCIA DAS NORMAS JURÍDICAS E SEUS EFEITOS SOCIAIS
Efeitos da norma
São todos e quaisquer resultados produzidos pela norma, decorrentes até mesmo de sua própria existência. Toda e qualquer conseqüência, modificação ou alteração que a norma produza no mundo social. Toda norma produz efeitos, pois sua própria existência já é um efeito. Os efeitos podem ser positivos ou negativos. Conclui-se que os efeitos envolvem um conceito amplo, genérico, abrangente, por isso que neles estão incluídos todos os resultados produzidos pela norma.
Eficácia da lei
Lei eficaz é aquela que tem força para realizar os efeitos sociais para os quais foi elaborada. Uma lei, entretanto, só tem essa força quando está adequada às realidades sociais, ajustada às necessidades do grupo. Só aí ela penetra no mundo dos fatos e consegue dominá-los.
Eficácia é a adequação entre a norma e as suas finalidades sociais. Em outras palavras, é eficaz a norma que atinge os seus objetivos, que realiza as suas finalidades, que atinge o alvo por que está ajustada ao fato.
Causas da ineficácia
A eficácia da norma depende de reconhecimento, aceitação ou adesão da sociedade a essa norma. Esse reconhecimento ou recusa, que gera eficácia ou ineficácia da norma, pode depender da legitimidade da autoridade que a estabeleceu, do conteúdo da mesma, ou de outros fatores.
Misoneísmo é aversão sistemática às inovações ou transformações que constitui na realidade uma forte causa da ineficácia da lei. Velhos hábitos, costumes emperrados, privilégios de grupos, impedem que a lei seja aplicada ou mesmo elaborada. Ás vezes porque há grandes