Eficacia das Normas Jur
Américo Luís Martins da Silva
Procurador Federal
Especialista em Direito Empresarial, pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília - CEUB.
Pós-graduado em Direito Civil pela Escola Superior da Magistratura do Distrito Federal.
Mestre em Direito Empresarial, pela Universidade Gama Filho - UGF do Rio de Janeiro.
Professor de Pós-Graduação em Direito Tributário da Universidade Cândido Mendes – UCAM
Professor de Direito Econômico, de Direito Empresarial, Direito Imobiliário, Direito Civil e
Planejamento Tributário da Escola de Pós-Graduação em Economia - EPGE da Fundação
Getúlio Vargas - FGV
RESUMO: Os problemas ambientais que subsistem no século XXI, dada sua extrema gravidade, não podem ser mais solucionados pela vigência de atos preventivos e repressivos das autoridades ambientais, pois estes não demonstram a eficácia que a garantia de utilização dos recursos naturais pelas gerações futuras reclamam. É necessário se repensar Uma nova ordem jurídica vigente e construir uma nova ordem, cuja coercibilidade ambiental, a ser inserida nela, tenha parâmetros próprios, diferentes e mais adequados. O sistema jurídico ambiental constituído apenas por normas interventoras de caráter proibitivo e repressivo não é apropriado para solucionar os gravíssimos problemas ambientais de hoje em dia.
Um sistema misto, composto de normas ambientais de caráter meramente orientador ou de prêmio e apoiado em alguns pontos de alto risco por normas ambientais de caráter proibitivo e repressivo, parece ser o mais indicado. Mesmo assim, tal sistema deve estar inteiramente vinculado a um conjunto de medidas e compromissos governamentais muito mais amplos, pois sua eficácia jurídica é diretamente dependente da adoção de atos inerentes a outras áreas não localizadas dentro do campo jurídico, principalmente no que diz respeito à gestão ambiental.
Além disso, esse sistema também deve tomar por base a intensa participação