Eficácia da Lei Revogadora de Isenção Tributária
Uma norma nasce para atender uma necessidade da sociedade de positivar uma regra, garantindo assim seu cumprimento. Ao tornar essa regra, ou circunstância, uma obrigatoriedade perante o ordenamento jurídico a sociedade deve compreender a função e o Estado deve garantir a execução do que foi formalmente legislado. No entanto, se essa norma deixa de ser conveniente aos olhos deste meio social o instituto da revogação providencia o fim da norma que já não é mais útil. No que diz respeito à lei que institui a isenção tributária temos a constituição de um benefício para um, ou mais contribuintes, no qual é pactuado que sob condições ou não o Estado deixara de exigir certo tributo. A revogação de uma norma isentiva traz consigo vários questionamentos, dentre eles a segurança que um Estado pode fornecer aos seus indivíduos ao beneficiá-los com a isenção e, posteriormente por motivos supervenientes, dar fim a tal benefício. É absolutamente necessária, por tanto, a criação de mecanismos para a proteção do contribuinte que se veria de uma hora para outra tendo de arcar com a responsabilidade de pagar um tributo, que outrora não era exigido. Tendo isso em vista foram criadas formas de garantir a solidez, não só das cobranças, mas também das nossas relações jurídicas. Por isso o estudo da eficácia da norma que revoga a isenção. Só através deste estudo será possível compreender como vem sendo resolvido o problema de garantir a solidez e estabilidade para o ordenamento jurídico pátrio, no qual temos isenções e revogações a todo o momento.
2 – CONCEITOS
2.1 - Eficácia
Segundo De Plácido e Silva, eficácia: “Compreende-se como a força ou poder que possa ter um ato ou um fato, para produzir os desejados efeitos”. Sendo assim, quando uma norma é produzida para determinado motivo, produzindo os efeitos desejados, a extensão destes efeitos é chamada de Eficácia. É, puramente, o poder da norma que, assim que criada, deverá ser obedecido