argumentação,petição -dos fatos
A prescrição aquisitiva tem por intuito a aquisição de um direito real sobre um bem pelo decorrer do prazo, este tipo de prescrição se dá por meio do usucapião, quando a pessoa exerce posse prolongada pode vir a ter a propriedade da coisa, observando os requisitos legais de cada caso.
Já a prescrição extintiva é a regra de presente no ordenamento jurídico que se estende a qualquer esfera do direito que diz respeito a uma prescrição genérica, sendo a perda da possibilidade de reivindicar o direito pela perda de prazo.
Sendo assim segundo a regra a prescrição extintiva é a regra de presente no ordenamento jurídico abrangendo qualquer esfera do direito já a aquisitiva é relacionada exclusivamente aos direitos reais sobre as coisas sendo elas moveis ou imóveis.
Distinção entre Prescrição e Decadência
A prescrição e a decadência são formas de extinção de direitos, constituindo-se em prazos extintivos, enquanto a doutrina tem procurado estabelecer alguns critérios diferentes, apreciados quanto as semelhanças e diferenças.
As diferenças também tem que distinguir,
a) quanto ao objeto, a prescrição atinge pretensões de direitos subjetivos patrimoniais disponíveis, não atingindo direitos indisponíveis, como os de personalidade ou de famílias e os de estado, incluído também as faculdades jurídica. Já a decadência atinge os direitos potestativos disponíveis ou indisponíveis.
b) na prescrição, o legislador visa consolidar um estado de fato o transformando em estado de direito, já na decadência o tempo se limita a possibilidade de exercício de direito.
c) com a prescrição pune-se a inercia no exercício de pretensão que devia ser exercida em um tempo determinado na decadência, priva-se do direito quem deixou de exerce-lo na única vez que a lei concede.
d) na prescrição o prazo começa a correr quando o direito subjetivo é violado, na decadência o prazo corre desde que o direito nasce.
e) a prescrição supõe um direito