Eficacia vertical e horizontal das normas fundamentais
Direitos fundamentais: No campo doutrinário, posição dominante é aquela segundo a qual "direitos fundamentais" se aplica àqueles direitos do ser humano reconhecidos e positivados na esfera do direito constitucional positivo de determinado Estado, ao passo que a expressão "direitos humanos" guardaria relação com os documentos de direito internacional, independentemente de sua vinculação com determinada ordem constitucional e que, portanto, aspiram a validade universal.
Art.5º- todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida,à liberdade,à igualdade, à segurança e à propriedade(....) Da eficácia vertical e horizontal dos direitos fundamentais
Quando se fala nas eficácias vertical e horizontal, pretende-se aludir à distinção entre a eficácia dos direitos fundamentais sobre o Poder Público e a eficácia dos direitos fundamentais nas relações entre os particulares. Quando se fala nas eficácias vertical e horizontal, pretende-se distinguir entre a eficácia dos direitos fundamentais sobre o Poder Público e a eficácia dos direitos fundamentais nas relações entre os particulares.
Justamente por causa de uma eficácia vertical dos direitos fundamentais o Estado, além de obrigado a não agredir os direitos fundamentais tem ainda a missão de fazê-los respeitar pelos particulares. Essa proteção poderá se dar, por exemplo, por meio de normas de proibição ou de imposição de condutas, como o caso da fiscalização e punição contra agressões ao meio ambiente.
Ao lado de uma clássica eficácia vertical dos direitos fundamentais, que obriga ao respeito pelo Poder Público, vemos também uma eficácia horizontal ou privada , que exige a observância dos direitos fundamentais também nas relações entre particulares. Essa proteção poderá se dar, por exemplo, por meio de normas de proibição ou de