Efetividade do direito à educação
“De repente, a vida começou a impor-se, a desafiar-me com seus pontos de interrogação, que se desmanchavam para dar lugar a outros.
Eu liquidava esses outros e apareciam novos”.
Carlos Drummond de Andrade
Apesar de estarmos no século XXI, refletir sobre a promoção da efetividade do direito à educação, entendendo como oportunidade de acesso, permanência e qualidade, é um desafio que se impõe na atualidade, pois a educação no Brasil ao longo do tempo foi marcada por muitas transformações. Em termos de sua institucionalização pelo Estado, notamos que somente na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6.º, reconhece-se a educação como direito social (ARAÚJO, 2011).
Nesse sentido, o presente projeto propõe um estudo comparativo entre o Brasil e a
Argentina no que tange à efetividade do direito à Educação, a partir da análise da política educacional, com o intuito de verificar as semelhanças e (des)semelhanças no engendramento de estratégias em garantir o direito à Educação, entendendo esse como oportunidade de acesso, permanência e qualidade da educação nos dois sistemas educacionais. No Curso de Pedagogia da Universidade Federal do Espírito Santo me foi oportunizado o primeiro contato com estudos sobre políticas educacionais e consequentemente sistemas educacionais, e desde então só tem aumentado o interesse sobre essa temática, sobretudo em relação a outros países – especialmente da América Latina. Nesse contexto, questionava-me: como é conduzida a política educacional em outros países latino-americanos? Será que os sistemas educacionais desses países apresentam semelhanças ou (des)semelhanças em relação ao Brasil?
Imbuída dessas indagações e com a minha inserção profissional, passei a vivenciar na prática as dificuldades de um sistema educacional brasileiro que não atende com equidade as demandas regionais. Aliada a isso, a minha curiosidade sobre como se processam os sistemas educacionais em outros países se