Efeitos negativos da norma
Elaborada pra produzir efeitos positivos, pode a norma, entretanto, em dadas circunstancias, produzir efeitos negativos, contrários aos interesses sociais. É claro que quando isso chega a acontecer é tempo de revogar a lei, substituindo-a por outra mais adequada.
Lembramos três hipóteses em que a lei produz efeitos negativos:
1) Quando for ineficaz;
2) Quando houver omissão de autoridade em aplicá-la;
3) Quando inexistir estrutura adequada à aplicação da lei.
6.1 Efeitos negativos pela ineficácia da lei
A eficácia da norma depende do reconhecimento, aceitação ou adesão da sociedade a essa norma. Ou, como observa Siches: “A norma jurídica – igualmente como as demais normas sociais - para que seja cumprida para que converta em força efetivamente configuradora das condutas, exige um reconhecimento, uma adesão da comunidade, isto é, da maior parte dos indivíduos que integram o grupo. Graças a esse reconhecimento, a norma se incorpora à vida do grupo” (Sociologia do direito. 2º v., p. 19-20).
Esse reconhecimento ou recusa, que gera a eficácia ou ineficácia da norma, pode depender da legitimidade da autoridade que a estabeleceu, do conteúdo da mesma, ou de outros fatores. De um trecho da exposição de motivos do projeto de lei para a reforma do Poder Judiciário, elabora por uma Comissão Especial do Congresso Nacional, em 1977, da qual foi Presidente o douto Senador Acyoli Filho, podemos destacar três causas principais. O trecho é o seguinte:
“Não elaboramos leis para ser estampadas nos livros, para ser lidas ou para ficar na historia. As leis nascem para vier e só valem quando podem entrar no mundo dos fatos e ali governar. Valem pela força que têm sobre os fatos e como são entendidas nessa aplicação.”
“As leis, entretanto, em constante conflito com os fatos, acabam superadas por estes e terminam por desmoralizar-se, estendendo-se o desapreço a toda a legislação.”
“Às vezes o legislador, através da lei, quer alterar velhos