Efeitos negativos da norma. o círculo vicioso impunidade-ilicitude
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Muito se comenta quanto à demora da prestação jurisdicional, mas pouco se fala quanto aos motivos dessa possível morosidade, quando e porque acontece, até para que sejam observados e analisados pelo grande público, pelos meios de comunicação e pelos litigantes. Na verdade, a Carta Magna, ao tratar dos direitos e deveres individuais e coletivos, prescreve que a todos devem ser assegurados a razoável duração do processo. Sim, mas a mesma norma constitucional também garante que devem ser destinados os meios para garantir a tão falada celeridade, tais como as condições de trabalho, a demanda compatível com a estrutura existente, pessoal suficiente e qualificado e o pronto oferecimento de elementos e cumprimento de diligências pelos advogados, incluindo ai os defensores públicos e procuradores fazendários, Ministério Público, Polícia e outros órgãos públicos e privados. Ora, ao magistrado compete conduzir/processar e julgar o feito e para tanto ser provocado para que ele se desenvolva e isto depende muitas vezes das partes, por seus patronos – os advogados –, que devem oferecer os elementos para tal, inclusive cumprir as diligências, pois se isto não acontece com a presteza necessária, pode até resultar em extinção do processo, frustrando e prejudicando as partes, na expectativa da resolução de suas pretensões. E ainda, o magistrado não pode decidir sem cumprir determinadas formalidades impostas pela legislação, a começar pela Carta Magna, que no mesmo capítulo dos direitos e deveres individuais e coletivos já em comento, assegura aos litigantes e aos acusados em geral, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela