Sociologia jurídica
A atividade de cooperação e de concorrência.
Atividade de cooperação é a do vendedor e a do comprador: O vendedor tem mercadoria para vender e o comprador tem interesse em adquiri-las. Os interesses dos dois convergem para um ponto comum, cooperando assim cada qual na realização do interesse do outro.
Atividade de concorrência.
Onde os indivíduos têm o mesmo objetivos idênticos, desenvolvem atividades independentes, que os colocam, um em relação ao outro, em posição de competidor ou concorrentes.
Função preventiva do direito.
Evitar, tanto quanto possível, a colisão de interesses. As pessoas acham que o direito tem o caráter repressivo. O direito existe muito mais para prevenir do que para corrigir, muito mais para evitar que o conflito ocorra do que para compô-los.
Função com positiva do direito.
Colocar os dois interesse em antagonismo na balança, e determinar qual o que deve prevalecer e qual o que deve ser reprimido.
Critério de composição de conflito.
Critério da composição voluntaria;
Critério de autoridade;
Critério da composição jurídica.
O critério da composição voluntaria.
É aquele que se estabelece pelo mutuo acordo das partes. Surgindo o conflito, as partes discutem entre si e o resolvem da melhor maneira possível, quase sempre atentando para os próprios deveres e obrigações estatuídos pelas normas do direito.
O critério da composição jurídica e suas características.
A anterioridade, a publicidade e a universalidade. Dizer que o critério aplicado preexiste ao conflito. Deve ter sido elaborado antes para poder ser aplicado ao conflito que ocorrer depois.
O que se entende por publicidade.
O critério tenha sido elaborado antes do conflito. É necessário que se de conhecimento do critério antes de sua aplicação.
Por universalidade.
Um critério anteriormente estabelecido e perfeitamente enunciado para conhecimento de todos, que atenda a universalidade dos casos que se apresentarem dentro do mesmo tipo.
Normas de