Efeito Carona no SRP
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Efeito “carona”: breve análise sobre a sua (i)legalidade
BELO HORIZONTE
FEVEREIRO DE 2009
Péricles de Paula Freitas
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Efeito “carona”: breve análise sobre a sua (i)legalidade
Artigo
científico
apresentado
como
exigência final do curso de Pós-graduação
Lato Sensu em Direito Público, pela
Universidade Gama Filho.
Professor Orientador: Berilo Netto
Belo Horizonte
Fevereiro de 2009
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Efeito “carona”: breve análise sobre a sua (i)legalidade
Péricles de Paula Freitas*
RESUMO
O presente artigo tem por objetivo analisar as adesões – “caronas” – às atas do Sistema de
Registro de Preços, instrumento pela LGL (artigo 15) e regulamentado pelo Decreto 2743/98.
Vistas por uns como eventos revestidos de legalidade e potencializadores de recursos e esforços e, por outros, como questionáveis e merecedores de limites claros.
PALAVRAS-CHAVE: Direito Administrativo; Licitação; Sistema de Registro de Preços;
Adesão; “Carona”.
*Bacharel em Direito, pós-graduando em Direito Público e servidor do Ministério Público
Federal (Procuradoria da República em Minas Gerais). E-mail: periclesfreitas@gmail.com
INTRODUÇÃO
O artigo 15 da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, comumente chamada Lei Geral de
Licitações, previu o procedimento de licitação Sistema de Registro de Preços. A fim de regulamentar a norma constitucional, o legislador nos trouxe, em 21 de abril de 1998, o
Decreto 2743.
Não resta dúvida que em uma primeira análise o sistema trouxe benesses para a
Administração Pública. Contudo, “nem tudo são rosas”. Surgem, com a regulamentação do
SRP, uma série de questionamentos que colocam em xeque sua legalidade, principalmente, a adesão por aquelas pessoas jurídicas elencadas no artigo 1º, da LGL.
Pode um Decreto que deveria se limitar a regulamentar norma constitucional, modificar de forma incisiva a Lei