Adesão ao Sistema de Registro de Preços na Administração Federal::
Edval Moya Lopes
Aluno do Curso de Especialização (pós-graduação lato sensu) em Gestão Pública da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Aluno do Curso de Licenciatura em Formação de Professores para o Ensino Profissional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) câmpus Farroupilha. Professor do Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais do IFRS câmpus Osório. Engenheiro Civil do IFRS câmpus Feliz. Graduado em Engenharia Civil pela PUCRS. E-mail: emoyalopes@gmail.com
Alexandre Marino Costa
Professor adjunto do Departamento de Ciências da Administração da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduado em Administração (1994), Mestrado em Administração (1998) e Doutorado em Engenharia de Produção (2004), todos pela Universidade Federal de Santa Catarina. Atualmente desenvolve suas atividades acadêmicas nos cursos de graduação em Administração, mestrado profissional em Administração Universitária e mestrado acadêmico em Administração. Suas atividades acadêmicas são focadas na Formação de Administradores e Gestores, Administração Financeira, Administração Pública e Universitária. E-mail: marino@cse.ufsc.br
Resumo
O sistema de compras de bens e serviços do governo federal é disciplinado por ampla legislação onde são definidas várias modalidades de licitações. O pregão é uma destas modalidades , é muito utilizado para a obtenção do sistema de registro de preços dos fornecedores para os órgãos e entidades do governo federal . A partir deste sistema surgiu um procedimento chamado ”carona”, onde um órgão adere e utiliza o sistema de registro de preços desenvolvido por outro órgão. O objetivo deste artigo é analisar a legislação que rege o sistema de compras do governo federal e avaliar se as compras realizadas pelo procedimento de “carona” no ano de 2012 pelo câmpus Feliz do Instituto Federal de