Manual Carona Adesao
CONTRATAÇÃO DIRETA
ADESÃO / CARONA
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Diretoria de Administração
Gerência de Compras e Contratos
Coordenadoria de Compras
2012
Manual de adesão/carona SRP
Versão 02/2012
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INDÍCE
- INTRODUÇÃO
- LEGISLAÇÃO
- PROCEDIMENTOS PARA ADESÃO ÀS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS (CARONA)
- ROTEIRO DA FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO DE ADESÃO ÀS ATAS SRP
ANEXO I – MODELO DE MAPA DE DEMONSTRAÇÃO DE VANTAGEM
ANEXO II – MODELO DE OFÍCIO
ANEXO III – MODELO DE RELATÓRIO PARA EMISSÃO DE EMPENHO
- DO PEDIDO
DAS JUSTIFICATIVAS
DOS VALORES
DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
DA REGULARIDADE FISCAL DO FORNECEDOR
DOS RESPONSÁVEIS PELA INSTITUIÇÃO
DAS AUTORIZAÇÕES
DOS RELATÓRIOS
DA FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL
- CONSIDERAÇÕES FINAIS
Manual de adesão/carona SRP
Versão 02/2012
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INTRODUÇÃO
O Sistema de Registro de Preços regulamentado pelo Decreto nº. 3.931, de 19 de setembro de 2001, possibilita a administração realizar contratações por intermédio de licitações de outros órgãos e entidades de forma célere, com custos reduzidos comparados a outras modalidades de licitações. Porém, além das exigências regulamentadas pelo Decreto quanto à adesão, o órgão que irá se prevalecer da “carona” deverá obedecer todas as condições previstas no Edital formalizado pelo órgão gerenciador da licitação.
Conforme previsto legalmente a adesão à Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública obedecendo: aos prazos de vigência da Ata; a prévia consulta e anuência do órgão gerenciador; aos limites de quantitativo do objeto; a aceitação, pelo fornecedor, da contratação pretendida; as condições previstas no
Edital; e que seja comprovada a vantagem para a adesão.
Os órgãos ou entidades não participantes do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar o interesse junto ao órgão gerenciador, para que este