Parecer Jurídico - Sistema Registro Preços
Elaborado por: Fábio dos Santos Pereira
Data: 22 de agosto de 2012
P A R E C E R J U R Í D I C O
EMENTA: LICITAÇÃO. PRINCÍPIOS ORIENTADORES GERAIS E ESPECÍFICOS. CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. “CARONA”.
I – RELATÓRIO
Trata-se o expediente de consulta formulada por *** indagando sobre o procedimento administrativo de licitação, em especial, o sistema de registro de preços.
A solicitante é sociedade empresária, cujo objeto social é a prestação de serviços de: (a) Realização, organização e promoção de feiras, congressos, seminários, eventos culturais e sociais, seminários, simpósios, promoção de espetáculos; (b) Montagem, desmontagem e decoração de estantes de feiras e eventos afins de caráter promocional e comercial, cenografia e eventos; (c) Pesquisas; (d) Serviços de fotografia e edição.
Usualmente a solicitante contrata com a Administração Pública depois de ter se submetido ao procedimento administrativo da licitação processada pelo sistema de registro de preços. Recentemente o Tribunal de Contas da União exarou interpretação restritiva sobre o tema da adesão (“carona”) à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração que não tenham participado do certame licitatório, influenciando a tomada de decisão dos gestores públicos submetidos à fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial por órgãos de controle interno e externo.
Então, o objetivo geral do presente parecer jurídico é desenvolver um estudo técnico de modo que os solicitantes e demais interessados compreendam de forma ampla o procedimento administrativo licitatório, tendo como objetivo específico o sistema de registro de preços e o exame da admissibilidade do paradigma criado pelo Tribunal de Contas da União.
Estudada a matéria, passo a expor os fundamentos de direito.
II – FUNDAMENTAÇÃO
1. Introdução
O artigo 1º da Constituição