Educação
Educação Profissional Técnica de Nível Médio Lei 9.394/96
Princípios Art. 36-B
I - os objetivos e definições contidos nas diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação; (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008) II - as normas complementares dos respectivos sistemas de ensino; III - as exigências de cada instituição de ensino, nos termos de seu projeto pedagógico.
SEEDUC – INSPEÇÃO ESCOLAR
Educação Profissional Técnica de Nível Médio Lei 9.394/96
Formas - Art. 36-B
II - subseqüente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio. I - articulada com o ensino médio;
I - INTEGRADA, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de ensino, efetuando-se MATRÍCULA ÚNICA para cada aluno;
II - concomitante, oferecida a quem ingresse no ensino médio ou já o esteja cursando, efetuando-se MATRÍCULAS DISTINTAS para cada curso, e podendo ocorrer: a) na mesma instituição de ensino, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis; b) em instituições de ensino distintas, aproveitandose as oportunidades educacionais disponíveis; c) em instituições de ensino distintas, mediante convênios de intercomplementaridade, visando ao planejamento e ao desenvolvimento de projeto pedagógico unificado.
SEEDUC – INSPEÇÃO ESCOLAR
Educação Profissional Resolução CNE/CEB Nº 01/2005
Carga Horária Mínima Integrados com Ensino Médio
mínimo de 3.000 horas para as habilitações profissionais que exigem mínimo de 800 horas; mínimo de 3.100 horas para as habilitações profissionais que exigem mínimo de 1000 horas; mínimo de 3.200 horas para as habilitações profissionais que exigem mínimo de 1200 horas;
Concomitante ou Subsequente
deverão considerar a carga horária total do Ensino Médio e praticar a carga horária mínima exigida pela respectiva