Educação
Quadro Geral dos Funcionários Públicos
De acordo com a Lei 4914 de 31/12/1964, que criou o novo quadro de pessoal e a Lei 4937 de 22/2/1965, que estabeleceu os padrões de pagamento, foram criados 15 padrões de vencimento, sendo o 1 correspondente ao salário mínimo e o 15, a três vezes o valor do padrão inicial.
Os cargos de professor com formação em nível superior ficavam distribuídos entre os padrões 13, 14 e 15, sendo que os Professores Catedráticos de Educação Física, estavam colocados no mesmo padrão que o cargo de Técnico Científico. Nos padrões 11 e 12 estavam os professores com formação em nível médio. No Quadro Geral não existia progressão através de carreira. Todos os cargos eram, portanto, cargos isolados. Os funcionários de escola
É importante informar que o Quadro Geral colocava professores e funcionários de escola no mesmo quadro, e isto o credenciava positivamente.
Os cargos então existentes de funcionários de escola eram o Secretário de Escola, correspondente ao Padrão 11, e o Auxiliar de Disciplina, Padrão 2.
A primeira sistematização de cargos de funcionários de escola, toda ela vinculada ao Quadro Geral de Funcionários Públicos do Estado, foi estabelecida pela Lei 8061 de 27/11/1985.
Mas, estes cargos não estavam colocados sob a forma de carreira. Esta conquista fundamental, somente vai surgir para este segmento dos educadores através da Lei 11.407 de 6/1/2000, que criou o Plano de Carreira dos Funcionários de Escola e da Lei 11.672 de 26/9/2001, que reorganizou o Quadro dos Funcionários de Escola. Quadro Único do Magistério Público do Estado
A Lei 6181 de 8/1/1971 tomou os sete cargos isolados de professores então existentes e os distribuiu entre quatro padrões de remuneração, quais sejam, M-1, M-2, M-3 e M-4. O Quadro Único do Magistério foi de curta duração e transitório, acabando transformado em quadro em extinção em 1974, quando foi criado o Plano de Carreira do Magistério. Porém,