EDUCAÇÃO E ESTADO
Daí pode dizer q primitivamente a educação era passada de modo informar , mas com o passar dos tempos notou-se a necessidade de se tranferir a responsbilidade para o estado e de modo formar com a constituição q é a base, o contrato da sociedade,daí vai depender bastante do que o rapha vai colocar, e aqueles videos q posteii é bem bacana tbmm...
Daí logo a baixo vc pode citar um exemplo desse dizendo q alem de ser garantido pela constituição a maneira o princpio q deve acontecer mostrando q houve td um contexto hist´ro pra q se chegasse ate esse ponto da educação ser direito e gratuit a tds os brasileiras por motivos citamos no trabalho por isso q precisaria ver a parte do rapha
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 53, de 2006)
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos