Auditoria
1. O que é auditoria?
Auditoria significa revisão, perícia, intervenção ou exame de contas ou de toda uma escrita periódica ou constantemente, eventual ou definitivamente. A Resolução CFC n° 1.203/09 diz que a auditoria das demonstrações contábeis tem por objetivo aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável.
2. Quais os objetivos da auditoria?
Uma auditoria tem como objetivo a revisão das demonstrações financeiras, sistema financeiro, registros, transações e operações de uma entidade ou de um projeto, efetuada por contadores, com a finalidade de assegurar a fidelidade dos registros e proporcionar credibilidade às demonstrações financeiras e outros relatórios da administração.Além disso, a auditoria também identifica deficiências no sistema de controle interno e no sistema financeiro e apresenta recomendações para melhorá-los
3. Quais as empresas são obrigadas a passar pelo procedimento de auditoria?
Entidades de Fins Filantrópicos (art. 5° Decreto n° 2.536 de
06/04/98);
• Sociedades de Investimento;
• Empresas de Leasing ou Arrendamento Mercantil;
• Empresas que obtenham o apoio financeiro do BNDES;
• Sociedades Seguradoras;
• Empresas Beneficiárias do FINOR;
• Companhias Abertas;
• Companhia Fechadas de Grande Porte;
• Sociedades, empresas e instituições que integram o sistema de distribuição e intermediação de valores mobiliários(bancos, consórcios, factoring, etc.);
• Planos de Saúde;
• Clubes de Futebol;
• Sociedade Limitada de Grande Porte, com ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
4. Como é caracteriza a