Análise do Habeas Corpus n° 108.147 PR - (Im) possibilidade de Interceptação Telefônica Sem Investigação Preliminar
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Análise do Habeas Corpus n° 108.147 PR - (Im) possibilidade de Interceptação Telefônica Sem Investigação PreliminarJuliano Vinicius Silva de Morais
Resumo
Este estudo pretende analisar a decisão proferida no Habeas Corpus n° 108.147 PR, que decretou a nulidade da interceptação telefônica e da decisão que a concedeu, com base exclusivamente em denúncia anônima, sem que fosse precedida de investigação preliminar. A Constituição Federal garante a inviolabilidade das comunicações telefônicas, porém, abriu precedentes para a possibilidade da violação nos casos de investigação criminal ou instrução processual penal; com isso adveio a Lei n. 9.296/96, a fim de regulamentar a matéria. Impossibilidade de interceptação baseada em denuncia anônima, por si só, afronta ao art. 2°, II da lei 9.926/96, uma vez que a interceptação telefônica somente poderá ser admitida em casos em que a prova não poderá ser obtida por outros meios. A denúncia anônima, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal deve servir como um meio para que se iniciem as investigações e, a partir dela, a eventual persecução penal se iniciará, através da interceptação telefônica e, somente na impossibilidade de obtenção de outros meios de prova é que poderá ser solicitada a interceptação com base exclusivamente na denuncia anônima.
Palavras-chaves: Interceptação telefônica. Ausência de Investigação Preliminar. Denuncia Anônima.
1. Introdução
A Constituição Federal prevê, entre outros direitos e garantias fundamentais, a inviolabilidade das comunicações telefônicas, exceto para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
O objetivo deste trabalho será a análise do Habeas Corpus n° 108.147/PR, impetrado no Supremo Tribunal Federal, na qual foi declarada a nulidade de parte dos atos processuais e meios de prova que resultaram na denúncia, oferecida pelo Ministério Público Federal no Paraná, contra o auditor fiscal da Receita Federal Alexandre Longo pela suposta