Educação e diversidade
Direitos Humanos e Pluralidade Cultural
Direitos Humanos e Pluralidade Cultural
A declaração Universal dos Direitos Humanos declara um ideal a ser seguido por todos os povos e todas as nações com o objetivo de que se esforcem através do ensino e da educação para que seja reconhecido nacional e internacionalmente, tanto quanto os povos dos estados membros quanto entre os sobre a sua jurisdição. Reconhecendo em particular os direitos das famílias e comunidades indígenas. Todos sem distinção de etnias, inclinação política ou religiosa tem o direito constitucional de gozarem da mesma.
Direitos Humanos e Pluralidade Cultural
Educação é também uma questão de transmissão de valores, na mesma geração, entre gerações e entre culturas. As políticas educacionais têm uma repercussão decisiva no florescimento ou no declínio da diversidade cultural e devem promover a educação pela e para a diversidade. Em sociedades multiculturais cada vez mais complexas, a educação deve auxiliar-nos a adquirir as competências interculturais que nos permitam conviver com as nossas diferenças culturais e não apesar delas. De acordo com o artigo 215 da Constituição Nacional de 1988 o estado garantirá a todos o pleno exercício dos Direitos Culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiara e incentivara a valorização e a difusão das manifestações culturais. A partir dessa perspectiva torna-se indispensável enfatizar o inciso 2 deste mesmo que diz o seguinte: “ A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas e de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.
“A Invenção da Infância”
“... O filme enfatiza os contrastes existentes em situações sociais diferenciadas que se cruzam no ponto comum: crianças vivendo como adultos. Relatando também que a infância surge como um momento essencial para a criança no tempo das grandes descobertas. Já não se movia tão facilmente e começam a investir nesses seres tão