Educação a Distância: Contextualização
Pedro de Almeida Cunha
A Educação a distância estabelecida legalmente pela LDB em 1996 e regulamentada pelo Decreto 5.622 do ano de 2005 caracteriza-se “como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos” (Decreto N° 5622, Art.1°). É uma modalidade de ensino capaz de atender desde os programas mais formais até os cursos não formais.
Desde 1904 a EaD existe no Brasil, chegando ao seu auge em 1939, com a criação do Instituto Monitor e depois com o Instituto Universal Brasileiro em 1941. De 1904 até os dias atuais a EaD passou por progressos notáveis ao utilizar meios diversos para concretizar seus objetivos: a correspondência, o rádio, a televisão, os vídeos cassetes, os CDs e DVDs, os satélites, a internet. Não importa o meio, a EaD sempre teve a mesma preocupação oferecer ao aluno a possibilidade de estudar em qualquer hora e em qualquer lugar.
As mudanças não se deram apenas no meio, mas também na forma. A EaD possibilitou a educação sair de um padrão de controle centralizado para um padrão de autonomia responsável. A relação professor/aluno mudou radicalmente, deixando de ser autocrática e passando a ser cooperativa e compartilhada. O Universo do aprendizado deixou de ter no centro o saber do professor e passou a ser composto pelo saber coletivo, em rede, agora o professor é convidado a ser um mediador, um orientador, não tendo mais o quadro e o giz como ferramenta e sim um arsenal tecnológico para favorecer a aprendizagem, que agora não é mais só para o aluno, mas para o professor também, pois ele ensina/aprende/compartilha. Para o aluno a mudança igualmente foi radical, pois ele não é mais o depósito onde o professor deposita o seu saber, ele é agente autônomo de sua própria