Educação Obrigatória dos 4 aos 17 anos
Florianópolis-SC
26 a 28 de abril de 2010
Sumário
• Emenda Constitucional nº.59: obrigatoriedade como estratégia de universalização da
Educação Básica
• Realidade educacional de 4 a 17 anos
• Desafios e estratégias para o atendimento com qualidade Educação como direito social de todos
• Universalização da oferta
• Universalização do atendimento
• Matrícula compulsória
• Direito público subjetivo
• Responsabilidade do Estado e da família
Educação básica obrigatória no marco legal
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“A Instrução primaria, é gratuita a todos os Cidadãos (Constituição
Política do Império do Brasil/1824)
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“ensino primário integral gratuito e de freqüência obrigatória, extensivo aos adultos” (Constituição 1934)
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“O ensino primário é obrigatório e gratuito” (Constituição 1937)
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“Deixar,sem justa causa,de prover à instrução primária de filho em idade escolar é passível de 15 a 30 dias de reclusão e multa”
(Código Penal 1940)
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“O ensino primário é obrigatório”...”o ensino primário oficial é gratuito para todos: o ensino oficial ulterior ao primário sê-lo-á para quantos provarem falta ou suficiência de recursos”
(Constituição de 1946)
Educação básica obrigatória no marco legal
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“Obrigatoriedade de 4 anos no ensino primário”( Lei 4024/1961)
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“Progressiva extensão da escola primária para 6 anos” (Plano
Nacional de Educação de 1962)
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“O ensino dos sete aos quatorze é obrigatório para todos e gratuito nos estabelecimentos primários oficiais” (Constituição/1967)
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“o ensino primário é obrigatório para todos, dos sete aos quatorze anos, e gratuito nos estabelecimentos oficiais” (Emenda
Constitucional/1969)
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“O ensino de 1º grau será obrigatório dos 7 aos 14 anos.(Art. 20 da
Lei 5692/1971)
Educação básica obrigatória no marco legal
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“ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram