politicas da educação
Centro Universitário
Políticas da Educação Básica
Professora: IVANA SANTIAGO
Thiago Martins RA: 1166200
Março – 2015
São Paulo – SP
CLARETIANO
Centro Universitário
Atividades no Portfólio
Trabalho 4ª semana Março – 2015
São Paulo – SP
CLARETIANO
Centro Universitário
Com base nas leituras propostas, desenvolva a seguinte atividade: A Constituição Federal de 1988 possui alguns aspectos legais em relação à educação, como já visto. Procure, dessa forma, destacar e comentar os artigos em forma de lei apresentados em nosso estudo na Unidade 2.
Artigo 205
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (BRASIL, 1998).
Alguns conceitos básicos que posso chegar é que a educação é um direito de todos, é dever do estado, dever da família, e a educação deve ser estimulada pela sociedade.
E o objetivo geral é o pleno desenvolvimento da pessoa, o preparo da pessoa para o exercício da cidadania e a qualificação da pessoa para o trabalho.
Artigo 208
O dever do estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
Inicialmente, o ensino fundamental, tal como posto na CF/88 era obrigatório, inclusive para aqueles que não tiveram acesso na idade própria. Em seguida, com a emenda 14, o ensino fundamental continuou a ser obrigatório, mas para aqueles que não tiveram acesso na idade própria era necessária apenas a sua modificação: estudos sobre Educação. Ano XVII v. 17, n. 18, p. 124-145, jan./dez. 2010 134 oferta, ou seja, desaparece a obrigatoriedade do ensino fundamental para aqueles que