Educação Infantil, um direito para todas as crianças
(Introdução) A educação corresponde ao processo de desenvolvimento da capacidade física, intelectual e moral do ser humano, visando a sua melhor integração enquanto indivíduo e em sociedade.
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Em razão do artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever do poder público assegurar o direito das crianças e adolescentes à educação. O artigo 54 do ECA, inciso IV, expressa que é dever do Estado assegurar à criança atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 06 anos de idade.
Pela leitura do ECA, o acesso à educação infantil é universal, em que pese não haver obrigatoriedade dos pais em colocá-los na escola até os seis anos de idade.
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É na escola, na maior parte das vezes, que se desvendam os segredos dos lares de pais, padrastos, ou outros responsáveis maltratantes de crianças. Ademais, a Escola prepara para a satisfação de múltiplas necessidades humanas. Compreender isso, é compreender a função social da escola.
Crianças que freqüentam escolas de educação infantil ganham maior estímulo e tornam-se mais preparadas para ingressar no ensino obrigatório, com melhor aproveitamento escolar.
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A que tipo de educação temos direito?
Segundo o ECA (artigo 53), “a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho”. Nesse sentido, a lei assegura:
- Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
- Direito de ser respeitado por seus educadores;
-Direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
-Direito de organização e participação em entidades estudantis,
-Acesso a escola pública e gratuita próxima de sua residência.
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Para que estes direitos sejam observados, o ECA também estipula os deveres do Estado (artigo 54). São eles:
- Garantir ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não