CIENCIA POLITICA
Por formas de Estado, entendemos a maneira pela qual o Estado organiza o povo, o território e estrutura o seu poder relativamente a outros de igual natureza (Poder Político: Soberania e Autonomia), que a ele ficarão coordenados ou subordinados. A posição recíproca em que se encontram os elementos do Estado (povo, território e poder político) caracteriza a forma de Estado (Unitário, Federado ou Confederado).
2 – Explique o que vem a ser Estado Simples ou Unitário e Estado Composto.
ESTADO UNITÁRIO OU SIMPLES = O Estado Simples ou Unitário, de que a França é exemplo clássico, constitui a forma típica do Estado propriamente dito, segundo a sua formulação histórica e doutrinária; O poder central é exercido sobre todo o território sem as limitações impostas por outra fonte do poder. Como se pode notar é a unicidade do poder, seja na estrutura, seja no exercício do mando, o que bem caracteriza esse tipo de Estado.
ESTADO COMPOSTO: Na forma composta, o Estado é sempre um, ou pelo menos, assim se apresenta na vida internacional e também é formado por mais de um poder agindo sobre o mesmo território, de maneira harmoniosa.
São consideradas formas compostas de Estado: as Uniões (pessoal, real e incorporada); as Confederações; as Federações.
3 – Faça um paralelo entre Federação e Confederação.
Federação é o nome de um estado soberano formado por diversas entidades locais com autonomia de governo e administração. Quando essas entidades se unem através de uma constituição forma-se a federação ou o estado federal. Cada estado tem sua autonomia administrativa, porém não é soberano nem tem personalidade internacional.
A confederação é similar à federação, mas difere no fato de que as entidades da confederação são soberanas e a sua formação é feita por alianças enquanto que na federação isto ocorre por constituição. Na confederação os laços existentes são mais brandos, enquanto que na federação são mais rígidos.
4 – O constituinte