Impugnação
Ref.: EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº 012/2013
EMPRESA ............ Comércio e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o n° ..................., com Inscrição Estadual n° .................. e CREA/MS n° .............., com sede em Campo Grande/MS, na rua ................, n° ....., bairro ................., CEP: ................., Telefone (67) ................, neste ato, representado por seu Sócio-Administrador, Sr. ......................, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o n. ........................, domiciliado em Campo Grande, onde reside à Rua ...................., n. ..... – Bairro .................., vem, respeitosamente, a presença de V. Sa., apresentar
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
cabível por força no §2º, do art. 41, da Lei 8.666/93 c/c o item 27.1 do edital supramencionado, aduzindo, nesse sentido, o que segue:
FATOS E DIREITO
A Impugnante é empresa especializada interessada em participar do certame, que atua no ramo de serviço de instalação e configuração de rede lógica elétrica, fibra óptica e telefonia, que há alguns anos, tendo feito a manutenção e o fornecimento de inúmeros equipamentos para a Administração Pública e para a iniciativa privada.
Ocorre que o edital, tal como posto, possui exigências que prejudicam o caráter competitivo do certame, bem como contrariam Princípios Constitucionais e Normas Infraconstitucionais, senão vejamos:
DA CLÁUSULA IMPUGNADA
Dispõe o edital impugnado:
“10.14. Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante fornecido, satisfatoriamente, bens compatíveis e pertinentes com o objeto desta licitação, de acordo com o anexo VIII deste edital;”
Inicialmente, é de bom alvitre salientar que a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), em seu artigo 30, §1º, dispõe que a comprovação de aptidão para desempenho da