Educação - idoso
DO DIREITO À EDUCAÇÃO
INTRODUÇÃO
Segundo Franco ( 2005) “Viver e envelhecer são direitos personalíssimos da pessoa humana protegidos pela legislação.” A proteção ao envelhecimento é um direito social que há de ser respeitado por quem quer que seja, não podendo ser violado em qualquer hipótese; a violação desse direito enseja ao agente responsabilidade penal, civil e administrativa, conforme o caso. De acordo com pesquisas, a faixa etária do ser humano vem se estendendo com o passar dos anos. Hoje, 11% da população brasileira, cerca de 21 milhões de pessoas, são idosos, fazendo-se assim necessária uma atenção maior aos cuidados desta classe etária. Devido às circunstâncias da sociedade atual, os idosos são cobrados como se ainda dispusessem do vigor de sua juventude e, por conta de suas fragilidades, não conseguem acompanhar, passam a ser tratados de maneira distinta e, muitas das vezes, marginalizados. Os preconceitos acerca da velhice nos mostram a discriminação e opressão que muitos idosos sofrem, por serem considerados sujeitos improdutivos e sem capacidade de aprender. Nesse sentido, o idoso fica caracterizado como um peso para a sociedade, que não valoriza seus conhecimentos e experiências, considerando-os ultrapassados. Por vezes o idoso, é visto como incapaz de estabelecer suas aspirações, cabendo somente o que lhe é imposto ou referido. Como uma maneira de amenizar estes problemas, são implementadas políticas públicas. Entende-se que “política pública é o resultado da dinâmica do jogo de forças que se estabelece no âmbito das relações de poder, relações essas constituídas pelos grupos da sociedade civil” (BONETI, 1997, p. 188). As políticas públicas fazem correspondência às orientações e disposições do governo, através das mais diversas decisões nas esferas sociais, influenciando a população direta ou indiretamente, nos âmbitos pessoais, profissionais, sociais e também educacionais. No Brasil temos diferentes necessidades