O que Baseado na LDB 9.394/96 - Modalidade de Educao Escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais. Quem so os alunos Deficientes Fsicos, Intelectuais, Visuais e Auditivos. Plano Nacional de Educao A constituio Federal estabelece o direito de as pessoas com necessidades especiais receberem educao preferencialmente na rede de ensino (art.208, III). A diretriz atual a de plena integrao dessas pessoas em todas as reas da sociedade. A legislao sabia em determinar preferncia para essa modalidade de atendimento educacional, ressalvando os casos de excepcionalidades em que as necessidades do educando exigem outras formas de atendimento. As polticas recentes do setor tm indicado situaes possveis para organizao do atendimento participao nas classes comuns, de recursos, sala especial e escola especial. Todas as possibilidades tm por objetivo a oferta de educao de qualidade. Poltica de Incluso A Poltica Nacional para a Integrao da Pessoa Portadora de Deficincia o conjunto de orientaes normativas, que objetivam assegurar o pleno exerccio dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficincia. Tem como seus princpios I - desenvolvimento de ao conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integrao da pessoa portadora de deficincia no contexto scio-econmico e cultural II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais, que assegurem s pessoas portadoras de deficincia o pleno exerccio de seus direitos bsicos que, decorrentes da Constituio e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econmico III - respeito s pessoas portadoras de deficincia, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes so assegurados, sem privilgios ou paternalismos. HYPERLINK http//upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/c/c0/EvoluC3A7C3A3o_da_PolC3ADtica_de_Atendimento_na_EducaC3A7C3A3o_Especial.JPG