Educação Brasileira
Em meu entendimento, tudo se liga uma só coisa, pois conforme descrito na própria LDB, foi estabelecido à finalidade da educação no Brasil, ou seja, deve estar organizada, em seus respectivos órgãos administrativos que são responsáveis, nos níveis de modalidade de ensino, nos quais definem e regularizam o sistema de educação brasileiro, com respaldo e base nos princípios presentes em nossa Constituição Federal.
b) Existem certas leis que procuram normatizar a organização, a estrutura e o funcionamento do sistema escolar brasileiro ou não? Podemos afirmar que a LDB/96 tem caráter descentralizador em relação à gestão escolar?
Sim, Pois a educação desde a constituição de 1988, vem sofrendo mudanças ocorridas devido às desordens econômicas, sociais, políticas e culturais, resultando um intenso conflito entre organizações governamentais e não governamentais, gerando bruscas alterações de costumes e condutas, havendo assim, a necessidade de criação e alterações de leis, as quais buscam se adaptar a realidade, influenciando no exercício da cidadania.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96), tem caráter descentralizador em relação à gestão escolar, pois propõe-se como principais instrumentos de gestão escolar democrática, a criação de conselhos e grêmios estudantis, a elaboração do projeto politico pedagógico no âmbito interno, escolha direta de diretores, dentre outros.
c) Consulte a LDB/96 e pesquise no Título IV – Da Organização da Educação Nacional, a estrutura do sistema de ensino no Brasil, bem como suas competências. Em seguida, defina os princípios da organização do sistema de ensino brasileiro.
A União compete: autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, as instituições de ensino do seu sistema.
Aos Estados e ao Distrito Federal compete: organizar, manter e desenvolver os órgãos de