Educa O Especial
Maria José do Nascimento Silva Filha / RA: 398702 Maria de Fátima Silva / RA: 398720 Maria Betânia Gomes / RA 400330 Rosa Maria da Silva / RA 363977
ATPS EDUCAÇÃO ESPECIAL
Tutora Profa Marciene Aparecida Santos Reis
MACEIÓ/ALAGOAS 2015
Educação Inclusiva Segundo Sassaki (1997), a inclusão é “um processo pelo qual a sociedade se adapta para poder incluir, em seus sistemas sociais gerais, pessoas com necessidades especiais e, simultaneamente, estas se preparam para assumir seus papéis na sociedade”(p.41) A Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispões sobre o apoio às pessoas com deficiência e a sua integração social, e estabelece em seu art. 2º, Alínea I sobre a área da educação, que resumidamente estabelece o seguinte:
- Os estudantes portadores de deficiência devem ser atendidos em salas comuns;
- Haverá habilitação e reabilitação de profissionais da educação;
-A educação especial deve ser obrigatória e gratuita;
- Todos os portadores de deficiência terão direito aos benefícios conferidos aos demais alunos. A educação inclusiva deve oferecer aos portadores de deficiência as mesmas condições e oportunidades oferecidas aos demais alunos, respeitando as suas diversidades, para tanto deverá adaptar a sua proposta curricular, obter serviço de apoio integrado por professores e técnicos qualificados, propiciar a ampliação de acesso, perceber que as crianças podem aprender juntas mesmo tendo os objetivos e processos diferentes.
Educação Especial Segundo Scotti (1999, p20), “a educação deve ser, por