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1.3-A ÉTICA, A DEONTOLOGIA E A PRATICA DA SOLICITADORIA 1.3.1. RESUMO HISTÓRICO Remonta ao ano de 1174 a primeira menção à profissão de solicitador, era denominado “VOZEIRO”, sendo que as suas funções eram indistintas entre advogados e solicitadores. Já em 1241 surge a denominação de procurador, numa carta que D. Sancho II entregou Abril Peres, para que este resolvesse determinadas questões junto da população. No ano de 1521 surgem as Ordenações Manuelinas. Nestas, aborda-se já da função do Solicitador, o qual, além de” saber ler e escrever tinha de ser bem diligente de maneira que por sua míngua e negligência não se alongasse os feitos da Justiça e dos presos”. Publicadas em 1603, no reinado de D. Filipe 111, aparecem as Ordenações Filipinas que, em 1643, pela lei de 29 de Janeiro, são confirmadas por D. João IV. Nestas Ordenações já se distinguiam com nitidez a profissão de advogado e a de solicitador. Até 3 de Março de 1842, foi o exercício das funções de Solicitador regulado pelas ditas Ordenações, sendo nessa data promulgado um Decreto pelo Ministro António de Azevedo Melo e Carvalho, que definia as qualidades necessárias a qualquer indivíduo para exercer o emprego de Solicitador de Causas, a saber: ser natural do Reino ou naturalizado; ser maior de 25 anos; ter aptidão e conhecimento de negócios judiciais; ter bons costumes; não haver sido julgado de má fé. Como se pode verificar, ao papel do solicitador na sociedade, independente de como era designada a profissão, desde os tempos mais remotos, foi atribuído um carisma que se reveste da necessidade de que os indivíduos que praticam actos conotados com a profissão, possuam determinadas características éticas e morais que garantam uma actuação com diligência, respeito e urbanidade para com os demais parceiros sociais. Com certeza, com vista a garantir que estes princípios eram cumpridos, retroage ao sec. XV, as punições previstas na Lei