Edital TRF
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CESPE/UnB – TRF 5.ª Região/2012
SEGUNDA PROVA ESCRITA (P3)
Na prova a seguir, faça o que se pede, usando, caso deseje, os espaços para rascunho indicados no presente caderno. Em seguida, transcreva o texto para o CADERNO DE TEXTO DEFINITIVO DA SEGUNDA PROVA ESCRITA (P3), no local apropriado, pois não serão avaliados fragmentos de texto escritos em locais indevidos.
Qualquer fragmento de texto que ultrapassar a extensão máxima de linhas disponibilizadas será desconsiderado.
No caderno de texto definitivo, identifique-se apenas no cabeçalho da primeira página, pois não será avaliado texto que tenha qualquer assinatura ou marca identificadora fora do local apropriado.
SENTENÇA CÍVEL
Batista & Souza Ltda., sociedade empresária sediada no município de Fortaleza S CE, celebrou, em 1.º/9/2012, com a Secretaria de Defesa Social do Estado do Ceará, contrato administrativo em razão do qual se obrigou ao fornecimento de quatrocentos aparelhos transmissores e receptores de radiotelefonia, originários da Inglaterra. Para tanto, a referida empresa firmou contrato de compra e venda com a empresa fabricante dos mencionados equipamentos, estabelecida em Londres.
Em 1.º/2/2013, duas semanas antes da previsão da chegada ao território nacional da referida mercadoria, Batista & Souza Ltda. impetrou mandado de segurança, apontando como autoridade coatora o superintendente da Receita Federal no Ceará, cuja sede funcional se situa em Fortaleza S CE.
Na ação, a autora postulou o reconhecimento do direito ao não recolhimento, quando do desembaraço aduaneiro, do imposto de importação e do imposto de produtos industrializados (IPI), alegando, inicialmente, a existência de imunidade tributária, sob o argumento de que os equipamentos se destinavam a órgão integrante da estrutura administrativa de estado-membro da Federação. Alegou, ainda, em caso de não acatamento da imunidade, a existência de isenção, com base no disposto no art.