Programa mais médicos
De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), pelo menos 24 mandados de segurança tramitam no TRF-1. Desses, 13 já foram indeferidos, um foi extinto e oito estão pendentes de apreciação. Do restante, dois foram deferidos: um para que o reclamante tenha mais tempo para apresentar os documentos exigidos pelo edital e, outro, afastando a exigência da relação 1,8 médico/1.000 habitantes no país de registro profissional. O agravo de instrumento interposto pela AGU neste último caso aguarda análise da Justiça. O argumento é o de que é preciso atender todos os requisitos do programa, definidos por uma medida provisória, um decreto presidencial, portarias interministeriais e pelos editais de chamamento. Acrescenta ainda que o entendimento da OMS está relacionado ao país de formatura ou registro do profissional.
A AGU enfatiza que esse entendimento já foi acatado em outros casos pela Justiça. Entretanto, na decisão de sexta-feira, o desembargador justifica que a autorização para participação de um profissional já residente no Brasil, mas formado em um país com carência de médicos não trará nenhum prejuízo ao país. Afinal, de acordo com o desembargador, o cidadão não presta serviços no país de formação e, logo, não causa nenhum prejuízo à demanda do país no qual se graduou. Outro