programa mais médicos
Temos aí então o grande entrave jurídico da questão: os médicos serão regidos pelo Estatuto do Servidor Público Federal ou pela Consolidação das Leis Trabalhistas? Justiça Federal ou Justiça do Trabalho?
Esta é uma pergunta que só será respondida de fato com os primeiros julgamentos das reclamações que ocorrerem durante o Programa. A princípio, tais profissionais se enquadram na categoria de Estatutários com Contrato Nulo, por não terem sido aprovados em concurso público, tendo somente alguns direitos abarcados pela Justiça do Trabalho, como a diferença salarial em relação ao piso da categoria para os médicos cubanos, que irão receber proventos menores que os outros contratados.
Inclusive, é como servidor federal que o governo trata os outros médicos do Programa, pois se baseia no seu Estatuto para exigir a devolução da Ajuda de Custo no valor do triplo do salário, caso algum médico desista do Programa, prática que seria vedada caso fosse aplicasse a CLT.
Difícil será algum destes cubanos procurarem algum direito na Justiça brasileira, pois além de se subjugarem à ditadura castrista, ao fazerem isso, estariam sujeitos a uma extradição - punição já anunciada pelo governo federal, mesmo sendo totalmente irregular caso realizada, pois tal instituto pressupõe suspeita de infração criminal. E aí fica a dúvida: se o acesso constitucional à Justiça fica ameaçado por uma extradição irregular, não estariam tais cubanos aprisionados juridicamente, em condição análoga à escravidão? Vale a pena atentar contra a dignidade da pessoa humana, ainda que estrangeiro, para satisfazer uma necessidade – não comprovada – da população brasileira? Ou seria o Programa Mais Médicos apenas uma necessidade política e eleitoreira?
REFERÊNCIAS
Artigos de Periódicos (On-line)
Medida Provisória 621 de 08 de Julho de 2013. Institui o Programa Mais Médicos e dá outras