Economia e Direito
Ao analisar a teoria dos mercados, temos dois enfoques: primeiro é estudado o comportamento dos produtores e dos consumidores quanto à suas decisões de produzir e consumir, em segundo se conceituam os agentes das relações de consumo – consumidor e fornecedor – colocando os direitos do consumidor frente aos deveres do fornecedor de bens e serviços. Por sua vez, quando se estuda o estabelecimento comercial e o papel do empresário, surgem duas visões da análise: a econômica e a jurídica. O conjunto de normas jurídicas que tratam da repressão do abuso do poder econômico, delimita a ação das firmas que compõem várias estruturas do mercado: concorrência, monopólio e oligopólio. Destaca-se também a ação governamental, que possibilitou a criação de vários órgãos públicos de proteção e defesa do consumidor. Demonstrando assim a extrema importância da ação governamental no que se refere à política nacional de relações de consumo. A justificativa econômica para intervenção governamental nos mercados se apoia nas chamadas “imperfeições de mercado” – externalidades, informação imperfeita e poder do monopólio. A inter-relação entre a Economia e o Direito se observa quando se analisam os princípios gerais da atividade econômica, a política urbana, a agrícola e fundiária, o sistema financeiro nacional, as políticas monetárias, de crédito, cambial e de comércio exterior. Simultaneamente com as atividades políticas, sociais, econômicas, administrativas, educacionais etc., que constituem sua própria finalidade, o Estado exerce também uma atividade financeira, visando a obtenção, a gerência e a utilização de receitas que lhe possibilitem o desempenho daquelas outras atividades da administração. São três os campos da atividade financeira: o da receita, ou seja, a obtenção de recursos; o da gestão, no qual se administra e conserva o patrimônio público; e o da despesa, isto é, o emprego de