Inflação
Nós não podemos dividir as relações dos direitos fundamentais. Outra ideia, é que uma pessoa não poderia ter mais direitos fundamentais do que a outra, salvo situações estabelecidas pela própria constituição da república, ex. brasileiro naturalizado tem menos direitos que brasileiros natos, naturalizado pode ser extraditado, o nato não.
2 – Pessoa jurídica pode ser paciente em Habeas Corpus?
Não pode porque ela não titulariza direito de liberdade de locomoção. Ou seja, não se locomove. Apenas pessoas humanas e animais se locomovem, mas animais não titularizam direito. Somente pessoas naturais podem ser paciente de Habeas Corpus, pessoa jurídica pode ser impetrante.
3 – O que se entende por horizontalidade dos Direitos Fundamentais?
Significa que nós podemos aplicar a constituição nas relações entre os particulares, onde está ausente o poder público (Estado). Caso Luth.
4 – O que são normas constitucionais de eficácia limitada?
São aquelas normas constitucionais que não nos são auto aplicáveis porque dependem da interposição da atividade do legislador infraconstitucional.
5 – O que é a função contra majoritária da jurisdição constitucional?
É a ideia de você ir contra a maioria, ainda que a maioria eventual queira uma determinada coisa, a Constituição Federal funciona como uma barreira. Ex. A maioria do congresso queira a pena de morte, isso não pode, é clausula pétrea, a constituição barra isso.
6 – O que é mutação constitucional? Havia esta possibilidade na interpretação do parágrafo 3º art. 226/88 como decidido pelo STF ou este seria um caso onde deveríamos suscitar o “fator” Julia Roberts?
Mutação constitucional é a alteração de sentido que suprema corte pode promover em relação à constituição, sem mudar o texto. Utilizando o “fator” Julia Roberts o STF decidiu errado.