ECA - Estudo dirigido
→ EVOLUÇÃO DO DIREITO DA CRIANÇA
- A criança era vista como um pequeno adulto
- A criança era vista como objeto de direito
- Desenvolvimento da Proteção à Criança partindo de Ciências Auxiliares
- Principio da Dignidade Humana e Proteção à partir do artigo 227 da CF
Observação: Por longos séculos a criança e o adolescente sempre estiveram à margem da sociedade e do direito, vistos como pequenos adultos despidos de qualquer proteção especiais, incluía-se em um único grupo o jovem diverso do adulto.
A partir do século IX, os estudos científicos da Psicologia, Psicanálise, Medicina, Sociologia e Antropologia, perceberam de forma embrionária que os jovens eram pessoas em formação com óbvias necessidades especiais por sua óbvia condição de existência. Além disso, perceberam que em torno dos 10 aos 14 anos esta pessoa em formação experimentava uma profunda mudança, ou seja, a puberdade, com óbvias alterações fisiológicas, biológicas, afetando sua estrutura psicológica, daí a puberdade como divisora da infância e da adolescência.
Em 1979, foi elaborado o código de menores, cuja aplicação, consistia em uma espécie de Estatuto Penal para Menores. Não era feito a distinção entre a criança e o adolescente, suas medidas eram antes de tudo sanções, despidas de qualquer senso pedagógico; era aplicado ao infrator mas ignorava a família e sem quaisquer medidas preventivas ou de educação. O Código de 1979 criou o estigma do “de menor”.
A idéia da Especial Proteção à Criança e ao Adolescente, nasceu no Direito Estrangeiro, na Convenção de Genebra de 1924, ganhando força após a 2ª guerra mundial nas declarações da ONU (Declarações dos Direitos Humanos e Declarações dos Direitos da Criança), por fim, ganhou força na América Latina através dos Congressos Panamericanos Del Nino, no inicio dos anos 50.
A idéia da Dignidade Humana foi expressamente introduzida no Brasil no texto da CF de 1988 (artigo 1º, inciso