ECA estatuto da criança e do adolescente.
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Os direitos das crianças são deveres das gerações adultas. Por isso, o artigo começa falando em deveres e não em direitos. Da família, da sociedade e do estado: as gerações adultas, estão representadas por três níveis fundamentais da organização da convivência humana devendo todos contribuir com sua parcela para o desenvolvimento e proteção integral da criança e do adolescente não só desde o nascimento como ainda na fase gestatória, com assistência devida à gestante, que sempre foi relegada a segundo plano, o que tem contribuído para o nascimento de crianças sem condições de sobrevivência, agravando o alto índice de mortalidade infantil em nosso país. ASSEGURAR: significa garantir. Garantir alguma coisa é torná-la exigível com base na lei. Por isso, o ECA pode ser definido como a lei que cria condições de exigibilidade para os direitos das crianças e adolescentes, que estão na Convenção, na Constituição e nas leis. COM ABSOLUTA PRIORIDADE: a absoluta prioridade é a expressão do interesse superior da criança, que deve prevalecer sobre qualquer outro bem ou interesse. O termo compreende a primazia em receber proteção e atendimento em quaisquer circunstâncias; bem como a preferência na formulação e execução das políticas sociais públicas e destinação privilegiada de recursos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. OS DIREITOS: o artigo não fala em necessidades, fala em direitos. A criança e o adolescente não podem mais ser vistos como portadores de necessidades, como carentes, mas como sujeitos de direitos exigíveis com base na lei. A cidadania é o direito de ter direitos. Enfatize-se que os deveres cabem aos adultos. À VIDA, À SAÚDE E À ALIMENTAÇÃO: este conjunto de direitos configura o direito à sobrevivência. Sem eles, a criança não subsiste, sua existência termina ainda no início. O coração desse conjunto de direitos está na política de saúde. À EDUCAÇÃO, À CULTURA, AO LAZER E À PROFISSIONALIZAÇÃO: este