ECA ATPS
Alunas: Lilian Renata Coutinho RA: 4977671238 Sara de Oliveira Domingos RA: 7304546844
Tutor a Distância:Profª. Ma. Edilene Xavier Rocha Garcia Tutor Presencial: Alexandre Carlo do Nascimento
Ribeirão Preto - Sp 08/11/2014
POLITICA SOCIAL DE ATENÇÃO À CRIANÇA, ADOLESCENTE E IDOSO:
O presente trabalho tem o intuito de levar ao conhecimento dos alunos do curso de Serviço Social a importância de um conhecimento profundo do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, bem como também do Estatuto do Idoso. Seus objetivos, os direitos e deveres, as finalidades e penalidades para aqueles que não cumprem esses estatutos.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ECA
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ART.1º - Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
ART.2º - Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
ART.3º - A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros, meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
ART.4º - é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar,