ATPS DIREITO CONSTITUCIONAL 1 3
FAA – Faculdade Anhanguera de Anápolis
Curso: Direito
Atividades Práticas Supervisionadas
[ATPS]
Anápolis – GO
ANHANGUERA EDUCACIONAL
FAA – Faculdade Anhanguera de Anápolis
Curso: Direito
Atividades Práticas Supervisionadas
[ATPS]
Professor: THAIS SOARES
Disciplina: DIREITO CONSTITUCIONAL I
Anápolis – GO
INTRODUÇÃO
Diante o tema proposto nessa atividade pratica supervisionada buscamos elencar e correlacionar os conteúdos estudados, sobre a classificação da constituição brasileira quanto a sua estabilidade, alterabilidade, mutabilidade e consistência em ralação a maior idade penal.E também buscando maiores esclarecimentos sobre a maioridade penal,sendo um tema complexo que abrange varias opiniões.
Maioridade Penal . A redução da maioridade penal é um assunto que repercute em todo nosso país, tendo inclusive um alto índice de aprovação pela sociedade. A questão toma ampliação principalmente quando impulsionadas pela mídia sensacionalista ao calor dos acontecimentos, ainda com a consciência pedindo vingança e justiça, sem ao menos se analisar quais medidas seriam mais eficazes para conter a criminalidade em nosso país.
Da imputabilidade penal
A problemática causada pelo presente estudo encontra primeiramente respaldo no texto Constitucional, verbis:
“Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeito às normas da legislação especial”.[i]
Já o Código Penal brasileiro, de 1940, manteve estabelecido o limite de 18 (dezoito) anos para a ocorrência da imputabilidade penal, conforme se verifica em seu artigo 27:
“Art. 27. Os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.”[ii]
Atendendo o mandamento constitucional, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal n.º 8069/90, estabeleceu em seu artigo 104, caput, que “são penalmente inimputáveis os menores de 18