Dworking Projeto De Extensao
INTRODUÇÃO
A superação de teorias semânticas dominantes, como o positivismo, tem hoje ocupado grandes espaços nas discussões de filosofia do direito. É um tema instigante que suscita infinitos e extensos debates na seara filosófica do direito. São vários os estudiosos que se propõem a tratar do tema com acuidade e sofisticação, na tentativa de contribuir para a construção de novos paradigmas superadores das visões reducionistas do direito.
O DIREITO COMO CONSTRUÇÃO CRÍTICO-ARGUMENTATIVA
Dentre as mais plausíveis e bem elaboradas propostas, está a dworkiniana. Resumidamente, Ronald Dworkin sustenta em suas obras a adoção de uma nova postura epistemológica através de uma hermenêutica própria (crítica) assentada num pensamento social liberal, que redimensiona a ligação do direito com outras disciplinas, como a moral, a política e a arte, ou seja, o discurso do professor de Oxford é essencialmente interdisciplinar. Trata-se de uma concepção que nega a estrutura hermética característica das teorias reducionistas e torna a textura do direito aberta e não autoregulada. A proposta de Dworkin, complexa e extensa, significa uma virada hermenêutica que redefine seu objeto, utilizando a racionalidade moderna, entendendo o direito como integridade (law as integrity). Esta postura crítica do filósofo é resultado de sua inquietação quanto às questões fundamentais, tais como “O que é direito?”, “Quem deve obedecê-lo?”, “Como?” e “Quando?”. Representa, em síntese, a possibilidade do direito como argumentação crítico-construtiva, resultante de uma atividade interpretativa e, mais amplamente, como instrumento de um projeto de justiça social, que se comprometa com a edificação de uma ética da eqüidade.
Todo o pensamento de Dworkin está sustentado no ataque às escolas analíticas do direito e à corrente utilitarista, que defendem o isolamento entre a atividade legislativa e a jurisprudência, resultando, segundo o filósofo em