Dworkin o Modelo de Regras
• O positivismo possui como esqueleto algumas poucas proposições centrais: o O direito é um conjunto de regras especiais utilizado para determinar quais comportamentos serão punidos ou coagidos pelo poder público. Elas podem ser distinguidas por meio de critérios formais que tem a ver com a maneira como foram adotadas ou formuladas; o Se uma pessoa não se enquadrar claramente em uma regra, então seu caso não pode ser decidido mediante aplicação do direito, mas por uma autoridade pública com base em padrões que o oriente; o Dizer que alguém tem uma obrigação jurídica quer dizer que seu caso se enquadra em uma regra jurídica válida.
• Austin definiu ter obrigação como estar submetido a uma ordem geral do soberano e correr o risco de sofrer uma sansão. o Na verdade, atualmente o controle político é pluralista e mutável e muitas vezes não há regras de um soberano.
HART
• Hart já distingue dois tipos de regras: primárias (concedem direitos ou impõem obrigações) e secundárias (estipulam como e quem pode estabelecer, modificar ou abolir as regras). o Distingue também ser obrigado (estar sujeito a uma norma) e ser compelido (estar sujeito a um dano caso se desobedeça uma ordem). o Uma regra não é obrigatória somente porque um indivíduo pode aplicar uma sansão no caso de desobediência, mas porque ele tem autoridade para promulgar essa regra.
• Fontes de autoridade de uma regra: o Porque é aceita: o grupo aceita a prática e reconhece a regra como obrigatória; o Porque é válida: ser promulgada de acordo com uma regra secundária que estipula como regras devem ser promulgadas. o A regra de reconhecimento de Hart inicia a ideia de direito: para ser considerada regra de direito, precisa passar por testes de reconhecimento. o Isso leva a uma cadeia de validade que vai de uma regra particular à regra fundamental. o A regra de reconhecimento não pode ser ela mesma válida; é a única regra jurídica que depende de aceitação.
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