347 1288 1 PB
O MODELO DE REGRAS DE RONALD DWORKIN
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Trad. Nelson Boeira. São Paulo:
Martins Fontes, 2007.
Taylisi De Souza Corrêa Leite∗
Em sua obra “Levando os direitos a sério”, Ronald Dworkin procura desenvolver uma teoria do direito que opera com base na seleção argumentos jurídicos adequados, isto é, argumentos assentados na melhor interpretação moral possível das práticas em vigor em uma determinada comunidade. Juntamente com essa teoria de argumentação jurídica, Dworkin propõe uma teoria de justiça, segundo a qual todos os juízos a respeito de direitos e políticas públicas devem se basear na ideia de que todos os membros de uma comunidade são iguais enquanto seres humanos, independentemente das suas condições sociais e econômicas, ou de suas crenças e estilos de vida.
Para tanto, Dworkin considera premente a revisão do modelo de regras conforme o qual o direito opera, preconizando a extrema necessidade de se realizar uma ruptura com a tradição positivista. Ele entende que todo o positivismo, com seu apego restrito ao aparato das regras jurídicas, tolhedor e cerceador, precisa ser abandonado, mas opta primordialmente por estabelcer um diálogo com a teoria de Hart, o qual, para ele, teria forjado a expressão mais apurada daquela filosofia. Partindo de uma crítica estrutural ao modelo de regras de Hart e à sua necessidade de teste para validade, e da suposta existência de uma regra de reconhecimento, Dworkin pretende demonstrar o quanto esse modelo é insuficiente para dar conta da complexidade de diversos casos concretos que se apresentam no cotidiano dos tribunais.
Sempre pautado em exemplos factíveis, Dworkin procura refutar as proposições de outros pensadores que o contradizem, como Raz e Sartorius. Nessa proposta de um novo modelo de regras, outro aspecto bastante abordado por ele são os limites do poder decisório do juiz. Através da exploração dos contornos desse poder, Dworkin quer demonstrar o quão o modelo