Levando os direitos a serio
DISCIPLINA: TEORIA DO DIREITO
PROFESSOR: JOSÉ FERNANDO DE CASTRO FARIAS E GILVAN HANSEN
DISCENTE: MICHEL FARIA
TRABALHO FINAL DA DISCIPLINA SOBRE RONALD DWORKIN E SUA OBRA LEVANDO OS DIREITOS A SÉRIO.
Dworkin é um critico do utilitarismo e do positivismo jurídico. Na concepção do autor existem três dimensões inter-relacionadas em sua teoria do direito. A primeira consiste no reconhecimento dos direitos individuais e liberais como elementos básicos constitutivos da lei. Em segundo, situam-se os direitos individuais sob o plano da teoria política liberal. E terceiro, a formulação de uma teoria do direito que relacione com essas duas dimensões anteriores.
Sendo assim, ele quer construir uma alternativa de teoria jurídica fundamentada em outras bases que não as tradicionais - utilitarismo e positivismo jurídico - nas sociedades anglo-saxonicas.
Para Dworkin o utilitarismo serviu de base para o estado de bem estar social e para o desenvolvimento da moral. Todavia, o utilitarismo se tornou um obstáculo ao não respeitar os direitos individuais. Pois, o bem estar social só existe se estiver fundamentado sobre estes direitos, um direito individual só existe se mesmo contra a vontade da maioria consegue ser exercido.
O utilitarismo não leva à sério os direitos individuais porque propõe uma teoria política baseada em objetivos sociais benefícios. O bem estar social, ou, a felicidade, é o critério supremo e logo abaixo dele estão todos os outros valores entre os quais os direitos individuais que não podem preponderar sobre o bem estar social. Dworkin opõe à filosofia utilitarista uma teoria baseada nos direitos individuais fundamentada na teoria de John Rawls, atacando o pseudoigualitarismo e as atrocidades que as doutrinas utilitaristas podem conduzir.
O autor estabelece que o ordenamento jurídico é composto por três tipos de prescrições jurídicas: normas ou regras, diretrizes e princípios.
As regras operam o sistema de