duplicata
Conceito:
- Duplicata é um título de crédito, com caráter de Ordem de pagamento onde o comprador se obriga a pagar ao credor quantia certa e determinada, originada por a venda de determinada mercadoria ou prestação de serviços, é também um documento nominal e com vencimento certo e determinado.
Requisitos:
- Para que a Duplicata seja considerada válida deverá respeitar os seguintes requisitos:
-Emissão por quem seja comerciante.
-Celebração de contrato de compra e venda pelo comerciante, como vendedor.
-Entrega de mercadorias respectivas com fatura e nota fiscal, ficando o comprovante de entrega em poder do vendedor comerciante.
Formas de Protesto:
-Por falta de aceite.
-Por falta de devolução.
-Por falta de pagamento.
Sujeitos da Duplicata:
- Sacador ou emitente: É a pessoa responsável pela criação do título. O sacador também pode ser chamado de tomador ou beneficiário, pois é ele quem se beneficia do saque, o sacador poderá transferir o título por endosso, mas ficará sempre obrigado da garantia do pagamento.
-Comprador ou sacado: é o receptor do título, quem compra determinado produto ou contrata uma prestação de serviços.
Endosso:
- A duplicata será sempre passivel de endosso, com esse o portador do título, pode através de sua assinatura tranferir o título a quem possa lhe interessar, trazendo para a duplicata um caráter de maior negociabilidade.
Mecanismos que dispõe o sacado para buscar a reparação dos danos em virtude da emissão de duplicata simulada:
- Duplicata simulada é aquela que é sacada pelo empresário, sem que esta tenha sido originada de uma venda de terminado produto ou prestação de determinado serviço, estas são criadas na maioria das vezes por empresários que estão falidos ou em processo de falencia, afim de obterem recursos através da negociabilidade que estas proporcionam, como por exemplo o desconto de duplicatas através de bancos e factorings. Se o sacado se recusa a dar o aceite de tal