Duplicata mercantil
1 – APRESENTAÇÃO_________________________________________1
2.0 – CONCEITOS DE DUPLICATA MERCANTIL_____________________1
3.0 – REQUISÍTOS ESSENCIAIS_________________________________2
3.1 – EXEMPLOS DE DUPLICATA_______________________________2
4.0 – CAUSALIDADES DA DUPLICATA___________________________3
4.1 - DO ACEITE____________________________________________3
4.2–DA RECUSA____________________________________________3
5.0 – PAGAMENTOS DA DUPLICATA____________________________4
5.1 – PROTESTO____________________________________________4
5.2 – TRIPLICATA___________________________________________4
5.3 – PRESCRIÇÃO__________________________________________4
6.0 - DUPLICATAS POR INDICAÇÕES ____________________________5
6.1 – PROTESTO POR INDICAÇÕES_____________________________ 5
7.0 – TÍTULOS DE CRÉDITO POR PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS_________6
7.1 – TÍTULOS DE CRÉDITO CONTA DE SERVIÇOS__________________6
8.0 – CONCLUSÃO__________________________________________7
9.0 – ANEXOS______________________________________________8
9.1 – REFERÊNCIAS__________________________________________8
Duplicata Mercantil
1.0- APRESENTAÇÃO
A Duplicata Mercantil é um documento criado pelo legislador brasileiro. O código Comercial, embora revogado, previa, em seu art.219, que nas vendas por atacado, o vendedor era obrigado a extrair, em duas vias, uma relação das mercadorias vendidas às quais eram assinadas pelas partes contratantes; e o art.427 do mesmo código determinava que, a fatura assinada pelo comprador, era um título de efeitos cambiais que servia para a cobrança judicial.
Essa fatura é a origem da DUPLICATA, pois esta é a cópia da fatura. Atualmente, após a extração da nota fiscal de uma venda a prazo, emite-se a fatura para ser apresentada ao comprador, emitindo-se, conseqüentemente, a duplicata. Tratando-se de venda mercantil a prazo, com extração de nota fiscal, não poderá o empresário emitir