Ação obrigacional - direito do consumidor - inscrição nos órgãos de proteção ao crédito – autor alega não possuir qualquer pendência nos protecionistas - dever de requerida de informar os motivos da restrição e quem
FULANO DE TAL, nacionalidade brasileira, divorciado, pedreiro, cadastrado no RG nº. XXX, inscrito no CPF nº. XXXX, residente e domiciliado na Rua Tal, nº. 805, Centro, Itajaí-SC, CEP XXXX-000, por intermédio de seu Advogado firmado in fine, vem à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO OBRIGACIONAL C/C DANO MORAL em face da empresa
EMPRESA TAL, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Y, nº. 460, Centro, CEP XXXX-000, Itajaí-SC, na forma que lhe faculta o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, pelas seguintes razões de fato e de direito:
FATOS
No inicio de outubro, o Autor procurou a Ré para aquisição de utensílios domésticos.
Não pode realizar a compra devido a informação de que seu nome havia sido lançado no rol de inadimplentes.
Totalmente constrangido, o Autor pediu desculpa pela inconveniência; avisou que tão logo resolvesse o impasse retornaria para finalizar a compra desejada.
Dito isso, o Autor procurou os mais diversos sistemas de proteção ao crédito da região e do Estado de São Paulo – local onde residiu por determinado período – em busca da incômoda pendência.
Sem qualquer sinal que apontasse a restrição, procurou bancos, lojas, cartórios que pudessem exprimir a afirmação da Ré, mas a negativa no que se refere à restrição creditícia persistia.
Crente no equívoco da Ré, em 19 de novembro de 2012 o Autor procurou-a novamente; inicialmente foi atendido pelo vendedor Alessandro que o ajudou a selecionar o móvel desejado.