Duplicata Mercantil
É o título que se extrai em consequência de uma compra e venda mercantil ou de uma prestação de serviços quando feitas para pagamento a prazo, tendo como causa a fatura, que é de extração obrigatória, ao passo que a duplicata é de extração facultativa.
A duplicata de prestação de serviços é exclusiva de empresários individuais, associações, fundações e sociedades empresárias. A doutrina diverge um pouco, dizendo, alguns autores, que a duplicata é exclusiva de “sociedades individuais e coletivas”. Empresário individual, recapitulando o Direito Societário, é o sujeito que trabalha sozinho, para si mesmo, e tem um registro próprio. Associações e fundações: associação não tem fim lucrativo. Associação é sociedade de pessoas, e fundação é uma sociedade de bens voltados para uma destinação específicaHospitais, quando chegava alguém correndo precisando de socorro, exigia um cheque caução como garantia. Durante um tempo pediam um cheque caução de valor exorbitante, coisas em torno de R$ 50.000,00. Depois que as pessoas começaram a procurar o Ministério Público, o caminho encontrado pelos hospitais foi passar a emitir uma duplicata de prestação de serviços, com aceite presumido.
Notem bem: a duplicata tem como causa fatura que extraída de uma compra e venda mercantil. Qual é a importância dessa “causa”? Vamos voltar aos primórdios desta disciplina. O que é o princípio da autonomia? Em regra, não há, no título de crédito, a vinculação a uma causa fundamental, embora eu saque um cheque para comprar algum bem. A partir da emissão, o cheque tem vida própria e a nada se vincula. É o princípio basilar da autonomia. A duplicata, por sua vez, tem uma causa. É a fatura; sem ela, nada de duplicata. A duplicata não seria um título de crédito porque foge à regra da autonomia. É estudada como título de crédito porque ela pode ser circulada. Daí dizer que ela é um título de crédito causal. Natureza jurídica
A duplicata será um título de crédito causal tendo